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Procedimentos para o Bombeiro Civil
5.1 O
Bombeiro Civil deve atender aos procedimentos especificados nesta Norma.
Conforme a atribuição estabelecida, os Bombeiros Civis devem:
a) conhecer e aplicar os procedimentos
estabelecidos no plano de emergência da planta, elaborado de acordo com a ABNT
NBR 15219;
b) identificar os perigos e avaliar os
riscos existentes na planta ou área, e trabalhar para corrigir os atos
inseguros e as condições inseguras encontradas;
c) inspecionar periodicamente os materiais
e equipamentos de atendimento de emergências, prevenção e combate a incêndio, e
manter livre o acesso aos extintores, hidrantes, quadro elétrico, corredores e
saídas de emergência;
d) inspecionar periodicamente as rotas de
fuga, incluindo a sua liberação e sinalização;
e) participar dos exercícios simulados e
estar sujeitos à avaliação de desempenho de conhecimentos práticos;
f) apresentar sugestões para melhoria das
condições de segurança contra incêndio e acidentes;
g) participar das atividades de avaliação,
liberação e acompanhamento das atividades de risco compatíveis com a sua
qualificação;
h) registrar as suas atividades diárias e
relatar formalmente as irregularidades encontradas, com propostas e medidas
corretivas adequadas e posterior verificação da execução;
i) registrar todas as ocorrências de
emergência e sugerir medidas preventivas, a fim de evitar novas ocorrências.
5.2 Os Bombeiros Civis só podem atuar nas
atividades de acordo com a classe de cada nível de qualificação e em que eles
estejam plenamente capacitados e tenham os EPI e EPRA compatíveis com os riscos
e os recursos necessários para o controle da emergência.
5.4 Os atendimentos de emergências
executados pelos Bombeiros Civis devem ser realizados conforme os tempos de
resposta de acordo com a Seção 6 e seguir os procedimentos básicos de acordo
com a Seção 7.
5.5 Quando houver necessidade de recursos
e/ou integração de múltiplos órgãos públicos e/ou privados de atendimento de
emergências, podem ser utilizados os procedimentos de gerenciamento de
emergências do sistema de comando de incidentes (SCI).
5.6 Se aplicável, quando ocorrer atuação em
conjunto entre o corpo de bombeiros público e os Bombeiros Civis, nas plantas
com risco específico de procedimentos de controle, pode ser estabelecido o
sistema de comando com a participação dos responsáveis técnicos pela planta,
para o planejamento das ações de prevenção e controle da emergência com a
coordenação do corpo de bombeiros público.
5.7 Quando ocorrer integração entre
múltiplos serviços de resposta a emergências, utilizando as mesmas frequências
de radiocomunicações, é recomendável a comunicação de forma “clara e limpa”, em
linguagem plena, sem obstruções e codificações.
5.8 Todas as ocorrências atendidas pelos Bombeiros
Civis devem ser registradas em formulário específico, que deve conter pelo
menos os dados recomendados na ABNT NBR 14023.
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