7.11
Emergências médicas -
Os primeiros socorros e tratamentos devem ser prestados às vítimas, conforme o
plano de emergências da planta e o treinamento específico dado aos integrantes
das equipes de emergências. Todas as vítimas devem ser atendidas inicialmente,
pelo menos por uma equipe de SBV.
Os Bombeiros
Civis que chegarem no local da emergência, quando aplicável, devem:
a) avaliar os sinais vitais;
b) liberar as vias aéreas superiores e
administrar respiração artificial, quando indicado;
c) promover a anamnese (histórico médico,
alergias, medicamentos, orientação em tempo e espaço);
d) promover a identificação de parâmetros
básicos de frequência respiratória, frequência cardíaca, pressão arterial,
saturação de oxigênio (SpO2), glicemia e temperatura;
e) movimentar a vítima apenas o
indispensável, seguindo as técnicas de primeiros socorros, a menos que haja
risco próximo e/ou iminente, quando, nestes casos, deve ser feita a remoção
imediata da vítima do local de risco;
f) no caso de vítimas conscientes ou
inconscientes, com sinais vitais preservados e com suspeita de lesões de
coluna, providenciar a imobilização cervical e vertebral no local do acidente,
com pelo menos dois socorristas executando esta imobilização;
g) no caso de vítimas com hemorragia,
promover a hemostasia no local do acidente;
h) no caso de vítimas com fraturas,
promover a imobilização no local do acidente, com pelo menos dois socorristas
executando esta imobilização;
i) no caso de vítimas em parada
cardiorrespiratória (PCR), providenciar a ressuscitação cardiopulmonar (RCP) e
a desfibrilação automática externa no local, enquanto aguarda a chegada da
equipe de emergências de SAV para promover a estabilização da vítima. A remoção
da vítima para o hospital de referência deve ser feita somente após esta
estabilização, conforme a orientação do coordenador médico, com pelo menos três
socorristas executando as manobras de RCP e desfibrilação com uso de DEA;
j) promover a remoção para o hospital de
referência e quando aplicável, conforme a orientação do coordenador médico;
k) encaminhar a vítima para o recurso
hospitalar de referência, conforme avaliado pelo coordenador médico responsável
pelo atendimento pré-hospitalar. Deve haver comunicação com o hospital de
referência para onde a vítima deve ser encaminhada, informando-se o estado
clínico da vítima e a previsão de sua chegada no hospital.
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