Vagas reservadas para veículos
Há dois tipos de vagas reservadas:
a) para os veículos que conduzam ou sejam conduzidos por idosos;
b) para os veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência.
Condições das vagas
A sinalização vertical das vagas reservadas deve estar posicionada de maneira a não interferir com as áreas de acesso ao veículo, e na circulação dos pedestres.
NOTA: A sinalização das vagas na via pública é regulamentada por legislação específica (ver [19] e [20] da Bibliografia).
As vagas para estacionamento para idosos devem ser posicionadas próximas das entradas, garantindo o menor percurso de deslocamento.
NOTA: Observar a legislação vigente (ver [20] da Bibliografia).
As vagas para estacionamento de veículos que conduzam ou sejam
conduzidos por pessoas com deficiência devem:
a) ter sinalização vertical conforme 5.5.2 e [19] da Bibliografia;
b) contar com um espaço adicional de circulação com no mínimo 1,20 m de largura, quando afastadas da faixa de travessia de pedestres. Esse espaço pode ser compartilhado por duas vagas, no caso de estacionamento paralelo, perpendicular ou oblíquo ao meio fio;
c) estar vinculadas à rota acessível que as interligue aos polos de atração;
d) estar localizada de forma a evitar a circulação entre veículos;
e) ter piso regular e estável;
f) o percurso máximo entre a vaga e o acesso à edificação ou elevadores deve ser de no máximo 50 m.
NOTA: Observar a legislação vigente (ver [19] e [20] da Bibliografia).
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