Boxes com barras de apoio
Nos sanitários e vestiários de uso coletivo, recomenda-se pelo menos um boxe com barras de apoio em forma de “L”, de 0,70 m por 0,70 m, ou duas barras retas de 0,70 m no mínimo e com o mesmo posicionamento, para uso de pessoas com redução de mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção, conforme Figura 117. Este boxe com barra de apoio não substitui o boxe sanitário acessível disposto em 7.5.
Boxe com duas barras de 90°

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