22 maio 2020

TÍTULO IX - INTOXICAÇÕES ALIMENTARES - CID – 005 - CODAR – HB. AIA/CODAR 23.209 - Caracterização


TÍTULO IX

INTOXICAÇÕES ALIMENTARES CID – 005

CODAR – HB. AIA/CODAR 23.209


1. Caracterização

Intoxicação alimentar é uma denominação genérica que se aplica a certas afecções provocadas pela ingestão de alimentos ou água contaminados. O termo se aplica às intoxicações de caráter agudo, que ocorrem em um lapso de tempo muito breve entre a ingestão do alimento e o surgimento dos primeiros sinais e sintomas relacionados com a intoxicação.


De um modo geral, as intoxicações podem ser causadas pela ingestão de:

·  contaminantes químicos, como álcool metílico, metais pesados e outros;

·  substâncias orgânicas diversas, que podem estar presentes em alimentos naturais, como cogumelos, mexilhões, enguias, peixes escombrídeos (atuns) e outros produtos da pesca;

·  alimentos contaminados por bactérias enterotóxicas e com toxinas elaboradas por bactérias que proliferam nos alimentos.

Quando as intoxicações alimentares são causadas por toxinas, considera-se que as mesmas já existiam nos alimentos ingeridos.


Do ponto de vista epidemiológico, as intoxicações alimentares provocadas por bactérias enterotóxicas mais importantes são as seguintes:

·  Intoxicação alimentar estafilocócica;

·  Botulismo;

·  Intoxicação Alimentar provocada por Clostridium perfringens do tipo A;

·  Intoxicação Alimentar provocada pelo Vibrio parahemolyticus;

·  Intoxicação Alimentar provocada pelo Bacillus cereus.


As intoxicações alimentares são as causas mais freqüentes de doenças intestinais agudas e a redução da ocorrência das mesmas depende de:

·  Uma vigilância sanitária atuante, que realmente verifique, inspecione e controle a qualidade dos alimentos produzidos nas indústrias alimentícias e nos estabelecimentos que comercializem alimentos, como restaurantes, confeitarias, padarias, bares e peixarias.

·  Uma rigorosa educação sanitária dos manipuladores de alimentos, quanto à higiene individual e ao asseio corporal, à manipulação e à cocção dos alimentos e à conservação dos mesmos em temperatura abaixo de 4 graus centígrados ou acima de 64 graus centígrados.

·  Campanhas Educativas aos consumidores para que os mesmos adquiram alimentos saudáveis e salubres, dentro dos prazos de validade para consumo, observando o estado de conservação e de integridade das embalagens e, acima de tudo, evitando alimentar-se em estabelecimentos de higiene duvidosa.

·  A notificação de surtos à autoridade sanitária local é obrigatória e, no caso de botulismo, é obrigatória a notificação de casos.

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