18 abril 2018

Ordem de abandono - Brigada de Incêndio Atualizada - IT-17/2018 - Instrução Técnica 17 de 2018


5.8.3 Ordem de abandono - O responsável máximo da brigada de incêndio (coordenador-geral, chefe da brigada ou líder, conforme o caso) determina o início do abandono, devendo priorizar os locais sinistrados, os pavimentos superiores a esses, os setores próximos e os locais de maior risco.



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