NOTAS DO ANEXO G
1)
O número máximo de Bombeiro Civil por edificação por turno exigido por esta
Instrução Técnica é de 05 (cinco) para risco baixo, 10 (dez) para risco médio e
15 (quinze) para risco alto.
2)
Nos turnos em que não haja nenhum tipo de atividade deve haver um número mínimo
de 01 (um) Bombeiro Civil para permanência e monitoramento na edificação.
3)
Sempre que o resultado do cálculo do número de Bombeiro Civil for fracionário
deve ser arredondado para mais.
4)
Para edificações com área construída acima de 50.000 m² deve ser acrescido mais
01 (um) bombeiro para cada 50.000 m² completos.
4.1)
Exemplo: Shopping Center com área construída de 62.500 m².
Shopping
Center = C-comercial = divisão C-3 = shopping centers
Carga
de incêndio = 800 MJ/m² = risco médio
Área
construída de 62.500 m² = área construída acima de 50.000 m² (nota 4)
Total
de Bombeiros Civis da edificação por turno = número de bombeiros para área
construída acima de 10.000 m² até 50.000 m² para grau de risco médio para
Divisão C-3 + nota 4.
Número
de bombeiros para área construída acima de 10.000 m² até 50.000 m² com risco
médio na divisão C-3 = 2
Cálculo
da nota 4 = mais um bombeiro para cada parte inteira de 50.000 m²
Cálculo
da nota 4 = [(área total – 50.000 m²) / 50.000 m²]
Cálculo
da nota 4 = [(62.500 – 50.000) / 50.000]
Cálculo
da nota 4 = [(12.500) / 50.000]
Cálculo
da nota 4 = [0.25] = 0 (ver nota 4)
Total
de Bombeiros Civis da edificação por turno = 2
5)Nas
edificações do Grupo E a quantidade prevista de Bombeiros Civis é para
aplicação durante o período efetivo de aula.
6)Na
divisão M-2 as exigências são para as áreas de risco interna e externa das
edificações.
7)Quando
uma edificação participe de PAM ou RINEM, tendo o CBPMESP dentre seus membros,
o número de Bombeiros Civis pode ser reduzido em 50% (cinquenta por cento),
sendo que nos casos de número fracionado deve-se arredondar para número inteiro
imediatamente superior.
8)
Estará isenta da exigência de Bombeiros Civis a edificação ou a área de risco
que atenda aos seguintes requisitos:
8.1)
Possuir responsável pelas atividades de supervisão, manutenção e controle das
medidas de proteção contra incêndio existentes na edificação ou área de risco,
nominalmente indicado em Plano de Emergência, de forma a garantir o
funcionamento dessas medidas. Este responsável deve ser parte da população fixa
da empresa, e
8.2)
Possuir Brigada de Incêndio capacitada no nível avançado, incluindo-se os
riscos específicos da edificação ou área de risco, sendo que parte dos seus
integrantes, conforme Plano de Emergência, tenham obrigatoriamente como
conteúdo de treinamento os módulos contidos na Tabela B.3 do Anexo B desta IT.
9)
Acima de 10.000 pessoas deve ser previsto 01 (um) Bombeiro Civil para cada
grupo de 10.000 pessoas.
10)
Nas edificações do grupo F a quantidade prevista de Bombeiros Civis é para
aplicação durante o período de funcionamento da edificação.
11)
As estações e terminais urbanos de passageiros estarão isentas das exigências
acima desde que a área edificada não possua fechamento por materiais
construtivos em todo o seu perímetro.
12)
A partir de 10.000 pessoas, acrescentar 01 (um) Bombeiro Civil para cada grupo
completo de 5.000 pessoas adicionais.
13)
Nas edificações do grupo F a quantidade prevista de Bombeiros Civis deve ser
aplicada durante o período de eventos com público.
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