Sinalização de portas e passagens
Portas e passagens devem possuir
informação visual, associada a sinalização tátil ou sonora, conforme Tabela 1.
Devem ser sinalizadas com números e/ou letras e/ou pictogramas e ter sinais com
texto em relevo, incluindo Braille.
Essa sinalização deve considerar os seguintes aspectos:
a) a sinalização deve estar localizada
na faixa de alcance entre 1,20 m e 1,60 m em plano vertical, conforme Figura
59. Quando instalada entre 0,90 m e 1,20 m, deve estar na parede ao lado da
maçaneta em plano inclinado entre 15° e 30° da linha horizontal e atender ao
descrito nessa norma quando exceder 0,10 m;
b) a sinalização, quando
instalada nas portas, deve ser centralizada, e não pode conter informações
táteis. Para complementar a informação instalada na porta, deve existir
informação tátil ou sonora, na parede adjacente a ela ou no batente, conforme a
Figura 59;
c) em portas duplas, com maçaneta
central, instalar ao lado da porta direita;
d) nas passagens a sinalização
deve ser instalada na parede adjacente, conforme a Figura 59;
e) os elementos de sinalização
devem ter formas que não agridam os usuários, evitando cantos vivos e arestas
cortantes.
Sinalização de portas e passagens
– Faixa de alcance acessível
Planos e mapas acessíveis
Os planos e mapas acessíveis são
representações visuais, táteis e/ou sonoras que servem para orientação e
localização de lugares, rotas, fenômenos geográficos, cartográficos e
espaciais.
As informações aplicadas devem
contemplar o disposto na Tabela 1.
Estes planos e mapas devem ser
construídos de forma a permitir acesso, alcance visual e manual.
Fonte:
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