Rotas de fuga – Condições gerais
As rotas de fuga devem atender ao
disposto na ABNT NBR 9077 e outras regulamentações locais contra incêndio e
pânico. As portas de corredores, acessos, áreas de resgate, escadas de
emergência e descargas integrantes de rotas de fuga acessíveis devem ser
dotadas de barras antipânico, conforme ABNT NBR 11785.
Quando em ambientes fechados, as
rotas de fuga devem ser sinalizadas e iluminadas
com dispositivos de balizamento de acordo com o estabelecido na ABNT NBR 10898.
Quando as rotas de fuga
incorporarem escadas de emergência ou elevadores de emergência, devem ser
previstas áreas de resgate com espaço reservado e demarcado para o
posicionamento de pessoas em cadeiras de rodas, dimensionadas de
acordo com o M.R.
Nas áreas de resgate, deve ser
previsto no mínimo um M.R. a cada 500 pessoas de lotação, por pavimento, sendo
no mínimo um por pavimento e um para cada escada e elevador de emergência.
Se a antecâmara das escadas e a
dos elevadores de emergência forem comuns, o quantitativo de M.R. pode ser
compartilhado.
A área de resgate deve:
a) estar localizada fora do fluxo
principal de circulação;
b) garantir área mínima de
circulação e manobra para rotação de 180°, e, quando localizada
em nichos, devem ser respeitados os parâmetros mínimos definidos;
c) ser ventilada;
d) ser provida de dispositivo de
emergência ou intercomunicador;
e) deve ter o M.R. sinalizado
conforme norma.
A Figura 69 representa alguns
exemplos de área de resgate.
Área reservada para cadeira de
rodas em área de resgate – Exemplos
Em edificações existentes, em que
seja impraticável a previsão da área de resgate, deve ser definido um plano de
fuga em que constem os procedimentos de resgate para as pessoas com os
diferentes tipos de deficiência.
Área de descanso
Recomenda-se prever uma área de
descanso, fora da faixa de circulação, a cada 50 m, para piso com até 3 % de
inclinação, ou a cada 30 m, para piso de 3 % a 5 % de inclinação. Recomenda-se
a instalação de bancos com encosto e braços. Para inclinações superiores a 5 %,
deve ser atendido o descrito em nessa norma. Estas áreas devem estar dimensionadas para
permitir também a manobra de cadeiras de rodas.
Fonte:
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