Mesas ou superfícies de trabalho
As mesas ou superfícies
de trabalho acessíveis devem ser facilmente identificadas e localizadas dentro
de uma rota acessível. As mesas ou superfícies de trabalho acessíveis devem
garantir um M.R. posicionado para a aproximação frontal. Deve ser garantida
ainda circulação adjacente que permita giro de 180° à P.C.R. As mesas ou
superfícies de trabalho acessíveis devem possuir tampo com largura mínima de
0,90 m e altura entre 0,75 m e 0,85 m do piso acabado, assegurando-se largura
livre mínima sob a superfície de 0,80 m. Deve ser assegurada altura livre sob o
tampo de no mínimo 0,73 m, com profundidade livre mínima de 0,50 m, de modo que
a P.C.R. tenha a possibilidade de avançar sob a mesa ou superfície. Sempre que
a mesa ou superfície de trabalho acessível for utilizada por uma única pessoa,
esta pode ser adequada conforme necessidades específicas do usuário,
objetivando a melhoria das condições de conforto e autonomia.
Fonte:
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