Corrimãos e guarda-corpos
Os corrimãos podem ser acoplados
aos guarda-corpos e devem ser construídos com materiais rígidos. Devem ser
firmemente fixados às paredes ou às barras de suporte, garantindo condições
seguras de utilização.
O dimensionamento dos corrimãos
deve atender nessa norma.
Os corrimãos devem ser instalados
em rampas e escadas, em ambos os lados, a 0,92 m e a 0,70 m do piso, medidos da
face superior até o ponto central do piso do degrau (no caso de escadas) ou do
patamar (no caso de rampas), conforme Figura 76. Quando se tratar de degrau
isolado, basta uma barra de apoio horizontal ou vertical, com comprimento
mínimo de 0,30 m e com seu eixo posicionado a 0,75 m de altura do piso.
Os corrimãos laterais devem ser
contínuos, sem interrupção nos patamares das escadas e rampas, e devem
prolongar-se paralelamente ao patamar, pelo menos por 0,30 m nas extremidades,
sem interferir com áreas de circulação ou prejudicar a vazão, conforme Figura
76.
As extremidades dos corrimãos
devem ter acabamento recurvado, ser fixadas ou justapostas à parede ou piso, ou
ainda ter desenho contínuo, sem protuberâncias, conforme Figura 76.
Corrimãos em escada e rampa
Em edificações existentes, onde
for impraticável promover o prolongamento do corrimão no sentido do
caminhamento, este pode ser feito ao longo da área de circulação ou fixado na
parede adjacente.
Quando se tratar de escadas ou
rampas com largura igual ou superior a 2,40 m, é necessária a instalação de no
mínimo um corrimão intermediário, garantindo faixa de circulação com largura
mínima de 1,20 m, conforme Figura 77.
Os corrimãos intermediários
somente devem ser interrompidos quando o comprimento do patamar for superior a
1,40 m, garantindo o espaçamento mínimo de 0,80 m entre o término de um
segmento e o início do seguinte, conforme Figura 77.
Corrimão intermediário
interrompido no patamar
Em escadas e degraus é permitida
a instalação de apenas um corrimão duplo e com duas alturas, a 0,92 m e a 0,70
m do piso, respeitando a largura mínima de 1,20 m, em ambos os lados, conforme
Figura 78.
Corrimão central
Quando não houver paredes
laterais, as rampas ou escadas devem incorporar elementos de segurança como
guia de balizamento e guarda-corpo, e devem respeitar os demais itens de
segurança desta Norma, tais como dimensionamento, corrimãos e sinalização.
Os guarda-corpos devem atender às
ABNT NBR 9077 e ABNT 14718.
Fonte:
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É o que eu procurava sobre corrimão
ResponderExcluirÉ isso aí Vespasiano...
ResponderExcluirAbração e obrigado pela visita...
Me salvou, precisava apresentar um orcamento. obrigado.
ResponderExcluirbom dia, o corrimão começa a partir do início ou depois da rampa?
ResponderExcluirPara o corrimão, nos finais (entrada ou chegada aos pisos dos andares, é obrigatório encurvar a ponta para a parede ou chão, mesmo ultrapassando os 30 cm de comprimento?
ResponderExcluirTrata-se de segurança, a curva evita que ocorra incidentes e acidentes...Abraços...
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