Circulação interna
Corredores
Os corredores devem ser
dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de
barreiras ou obstáculos.
As larguras mínimas para
corredores em edificações e equipamentos urbanos são:
a) 0,90 m para corredores de uso
comum com extensão até 4,00 m;
b) 1,20 m para corredores de uso
comum com extensão até 10,00 m; e 1,50 m para corredores com extensão superior
a 10,00 m;
c) 1,50 m para corredores de uso
público;
d) maior que 1,50 m para grandes
fluxos de pessoas, conforme aplicação da equação apresentada.
Em edificações e equipamentos
urbanos existentes, onde a adequação dos corredores seja impraticável, devem
ser implantados bolsões de retorno com dimensões que permitam a manobra
completa de uma cadeira de rodas (180°), sendo no mínimo um bolsão a cada 15,00
m. Neste caso, a largura mínima de corredor deve ser de 0,90 m.
Para transposição de obstáculos,
objetos e elementos com no máximo 0,40 m de extensão, a largura mínima do
corredor deve ser de 0,80 m, conforme 4.3.2. Acima de 0,40 m de extensão, a
largura mínima deve ser de 0,90 m.
Portas
Para a utilização das portas em
sequência, é necessário um espaço de transposição com um círculo de 1,50 m de
diâmetro, somado às dimensões da largura das portas (y), exemplificado na
Figura 80, além dos 0,60 m ao lado da maçaneta de cada porta, para permitir a
aproximação de uma pessoa em cadeira de rodas.
Espaço para transposição de
portas
No deslocamento frontal, quando
as portas abrirem no sentido do deslocamento do usuário, deve existir um espaço
livre de 0,30 m entre a parede e a porta, e quando abrirem no sentido oposto ao
deslocamento do usuário deve existir um espaço livre de 0,60 m, contíguo à
maçaneta, conforme a Figura 81. Na impraticabilidade da existência destes
espaços livres, deve-se garantir equipamento de automação da abertura e
fechamento das portas através de botoeira ou sensor.
No deslocamento lateral, deve ser
garantido 0,60 m de espaço livre de cada um dos lados, conforme Figura 82. Na
impraticabilidade da existência destes espaços livres, deve-se garantir
equipamento de automação da abertura e fechamento das portas através de
botoeira ou sensor.
NOTA: Esses espaços são necessários
para facilitar a abertura da porta às pessoas em cadeira de rodas.
As portas, quando abertas, devem
ter um vão livre, de no mínimo 0,80 m de largura e 2,10 m de altura. Em portas
de duas ou mais folhas, pelo menos uma delas deve ter o vão livre de 0,80 m.
As portas de elevadores devem
atender ao estabelecido na ABNT NM NBR 313.
O vão livre de 0,80 m deve ser
garantido também no caso de portas de correr e sanfonada, onde as maçanetas
impedem seu recolhimento total, conforme Figura 83. Quando instaladas em locais
de prática esportiva, as portas devem ter vão livre mínimo de 1,00 m.
Vãos de portas de correr e
sanfonada
O mecanismo de acionamento das
portas deve requerer força humana direta igual ou inferior a 36 N.
As portas devem ter condições de
serem abertas com um único movimento, e suas maçanetas devem ser do tipo
alavanca, instaladas a uma altura entre 0,80 m e 1,10 m. Recomenda-se que as
portas tenham, na sua parte inferior, no lado oposto ao lado da abertura da
porta, revestimento resistente a impactos provocados por bengalas, muletas e
cadeiras de rodas, até a altura de 0,40 m a partir do piso, conforme Figura 84.
As portas de sanitários e
vestiários devem ter, no lado oposto ao lado da abertura da porta, um puxador
horizontal, conforme a Figura 84, associado à maçaneta. Deve estar localizado a
uma distância de 0,10 m do eixo da porta (dobradiça) e possuir comprimento
mínimo de 0,40 m, com diâmetro variando de 35 mm a 25 mm, instalado a 0,90 m do
piso. O dispositivo de travamento deve observar o descrito nessa norma.
Recomenda-se que estas portas ou batentes tenham cor contrastante com a da
parede e do piso de forma a facilitar sua localização.
Portas com revestimento e puxador
horizontal
As portas do tipo vaivém devem
ter visor com largura mínima de 0,20 m, tendo sua face inferior situada entre
0,40 m e 0,90 m do piso, e a face superior no mínimo a 1,50 m do piso. O visor
deve estar localizado no mínimo entre o eixo vertical central da porta e o lado
oposto às dobradiças da porta, conforme Figura 85.
Porta do tipo vaivém
Quando as portas forem providas
de dispositivos de acionamento pelo usuário, estes devem estar instalados fora
da área de abertura da folha da porta e à altura de alcance entre 0,80 m e 1,00
m.
Quando as portas forem acionadas
por sensores ópticos, estes devem estar ajustados para detectar pessoas de
baixa estatura, crianças e usuários de cadeiras de rodas. Deve também ser
previsto dispositivo de segurança que impeça o fechamento da porta sobre a
pessoa.
Em portas de correr, recomenda-se
a instalação de trilhos na sua parte superior.
Os trilhos ou as guias inferiores
devem estar nivelados com a superfície do piso, e eventuais frestas resultantes
da guia inferior devem ter largura de no máximo 15 mm.
Quando instaladas em locais de prática
de esportes, as portas devem ter vão livre mínimo de 1,00 m.
Portas e paredes envidraçadas,
localizadas nas áreas de circulação, devem ser claramente identificadas com
sinalização visual de forma contínua, para permitir a fácil identificação visual
da barreira física. Para isto também devem ser consideradas as diferentes
condições de iluminação de ambos os lados das paredes ou portas de vidro.
Características da sinalização
visual nas portas e paredes de vidro:
a) a sinalização deve ser contínua,
composta por uma faixa com no mínimo 50 mm de espessura, instalada a uma altura
entre 0,90 m e 1,00 m em relação ao piso acabado. Esta faixa pode ser
substituída por uma composta por elementos gráficos instalados de forma
contínua, cobrindo no mínimo a superfície entre 0,90 m e 1,00 m em relação ao
piso;
b) nas portas das paredes
envidraçadas que façam parte de rotas acessíveis, deve haver faixa de
sinalização visual emoldurando-as, com dimensão mínima de 50 mm de largura,
conforme Figura 86, ou outra forma de evidenciar o local de passagem;
c) recomenda-se que a faixa tenha
duas cores com o mínimo de 30 pontos de contraste de LRV entre elas;
d) recomenda-se a aplicação de
mais duas faixas contínuas com no mínimo 50 mm de altura, uma a ser instalada
entre 1,30 m e 1,40 m, e outra entre 0,10 m e 0,30 m, em relação ao piso
acabado, conforme Figura 86.
Sinalização nas portas e paredes
de vidro
Fonte:
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