Assentos públicos 
Os assentos devem apresentar: 
a) altura entre 0,40 m e 0,45 m,
medida na parte mais alta e frontal do assento; 
b) largura do módulo individual
entre 0,45 m e 0,50 m; 
c) profundidade entre 0,40 m e
0,45 m, medida entre a parte frontal do assento e a projeção vertical do ponto
mais frontal do encosto; 
d) ângulo do encosto em relação
ao assento entre 100° a 110°. 
Os assentos devem estar
implantados sobre uma superfície nivelada com o piso adjacente. 
Deve ser garantido um M.R. ao
lado dos assentos fixos, sem interferir com a faixa livre de circulação,
conforme Figura 133. 
Fonte:
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