06 dezembro 2015

Licença Remunerada - CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA NONA - LICENÇA PARA CASAMENTO - Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis do Estado de São Paulo - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016 - Salário - Piso - Aumento Salarial - Benefícios


Licença Remunerada

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA NONA - LICENÇA PARA CASAMENTO
No caso de casamento do empregado, a licença remunerada será de 03 (três) dias úteis consecutivos ou 05

(cinco) dias corridos à critério do empregado, contando a partir da data do casamento ou dia imediatamente anterior.


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