06 dezembro 2015

Estabilidade Aborto - CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - ESTABILIDADE EM CASO DE ABORTO - Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis do Estado de São Paulo - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016 - Salário - Piso - Aumento Salarial - Benefícios


Estabilidade Aborto

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - ESTABILIDADE EM CASO DE ABORTO

Em caso de aborto não provocado, não criminoso, nos termos legais, devidamente comprovado e desde que, comunicada a gravidez pela empregada à empresa, a empregada terá direito a uma estabilidade de 30 (trinta) dias a contar-se da data do aborto.


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