CLÁUSULA OCTAGÉSIMA
- ENCONTROS TRIMESTRAIS
Serão realizados durante a vigência desta Convenção
Coletiva de Trabalho, 03 (três) encontros entre as entidades acordantes, nos
meses de novembro/2015, março/2016 e junho/2016, para serem discutidas as questões
relativas às relações coletivas de trabalho e a efetiva aplicação desta
Convenção, assim como analisar as condições salariais da categoria
profissional.
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