Adicional de
Insalubridade
CLÁUSULA DÉCIMA
OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Aos empregados que prestam ou que venham a prestar
serviços em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos
pelo Ministério do Trabalho e Emprego, farão jus a um adicional, incidente
sobre o salário mínimo vigente, correspondente a 40% (quarenta por cento) no
grau de risco máximo, 20% (vinte por cento) no grau de risco médio e 10% (dez
por cento) no grau de risco mínimo, deixando de perceber o respectivo
adicional, aquele empregado que deixar de prestar serviços em condições
insalubres, conforme reza a lei.
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