CONQUISTADA LIMINAR
JUDICIAL QUE SUSPENDEU CERTAME LICITATÓRIO DO METRO – COMPANHIA DO
METROPOLITANO DE SÃO PAULO
Temos o prazer de informar nossos representados que, esta
Entidade Sindical conquistou recentemente (30.09.2013) a CONCESSÃO DA LIMINAR
JUDICIAL SUSPENDENDO A LICITAÇÃO DA
COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO.
Isto porque, o Edital de Pregão Eletrônico, previa a
contratação de “VIGILANTE
BRIGADISTA”, exigindo desse profissional as seguintes atividades:
POSTO DE VIGILANTE
BRIGADISTA
MISSÃO – POSTO DE
VIGILANTE BRIGADISTA:
• Colaborar na organização da brigada contra incêndio,
executando suas atribuições nas ações de prevenção;
• Avaliar os riscos existentes;
• Inspecionar os equipamentos de combate à incêndio;
• Elaborar relatórios das irregularidades encontradas;
• Orientar à população fixa e flutuante nos exercícios
simulados e em ações de emergência;
• Identificar a situação de alarme / abandono de área;
• Combater o princípio de incêndio;
• Recepcionar e orientar o Corpo de Bombeiros;
• Auxiliar no atendimento de empregados vítima de mal
súbido e outros tipos de acidentes;
• Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias
ao desempenho de suas funções.
Vê-se que as atribuições destinadas ao chamado “VIGILANTE BRIGADISTA”, são aquelas
HONRADAMENTE exercida por nossos profissionais - BOMBEIROS CIVIS.
De posse desse Edital, esta Entidade Sindical impetrou
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR junto a 1º. Vara da Fazenda Pública
do Estado de São Paulo, no útimo dia 27/09/2013 e, conquistamos em 30.09.2013 a
CONCESSÃO DA LIMINAR PARA SUSPENDER O CERTAME LICITATÓRIO EM QUESTÃO.
Segue abaixo trecho
da respeitável decisão proferida pelo MM Juízo:
“(...)
Vê-se que o combate ao princípio de incêndio é função
privativa do bombeiro civil, a quem cabe o combate, direto ou não, ao fogo.
Ademais, ao prever que cabe ao bombeiro civil “desenvolver outras atividades
pertinentes e necessárias ao desempenho de suas funções” (cláusula aberta e
demasiado vaga), o edital abarca de modo genérico e excessivamente amplo
funções específicas da profissão de bombeiro civil.
Assim, há, à primeira vista ao menos, violação do comando
legal pelo edital, razão pela qual a liminar deve ser deferida para determinar
a suspensão do certame.
Pelo acima exposto, DEFIRO a liminar para o fim de
determinar a suspensão do certame, facultando-se à impetrada a adequação do referido
edital aos termos da lei n.11.901/09.
(...)”
Nesta terça-feira (01.10.2013) estava prevista a abertura
das sessões para recebimento das propostas e, em cumprimento a ordem judicial
emanada, já fora SUSPENSO O EDITAL PARA
CONTRATAÇÃO DESSES “VIGILANTES BRIGADISTAS”.
PARABÉNS COMPANHEIROS POR MAIS ESSA PRIMEIRA VITÓRIA !!!
ESTAMOS DE OLHO, SEMPRE AGINDO EM DEFESA DE NOSSA
CATEGORIA !!!
Fonte: sindibombeiros
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