NOÇÕES DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
Regularização das Edificações Junto ao Corpo de Bombeiros
Todas as edificações e áreas de risco por ocasião da construção,
da reforma ou ampliação, regularização e mudança de ocupação, necessitam de aprovação
no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), com
exceção das "residências unifamiliares".
O primeiro passo para a regularização é conhecer a legislação do
Corpo de Bombeiros (Regulamento de Segurança Contra Incêndio das Edificações e
Áreas de Risco). Esse regulamento é composto por um Decreto Estadual e complementado
pelas Instruções Técnicas (IT).
O Decreto Estadual legisla sobre os objetivos e os conceitos
gerais de segurança contra incêndio, sobre a classificação das edificações e
prescreve as tabelas de exigências das medidas de segurança contra incêndio que
devem ser implantadas nas edificações. O decreto responde a pergunta “qual
medida de segurança contra incêndio deverá ser implantada em determinada
edificação?”.
As Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros (IT) detalham todas
as medidas de segurança contra incêndio, explicitando regras de como se
implantar determinado sistema preventivo (exemplo: sistema de extintores,
sistema de hidrantes, sistema de chuveiros automáticos, compartimentação,
resistência ao fogo das estruturas etc.). As Instruções Técnicas respondem a
pergunta “como fazer ou executar as medidas de segurança contra incêndio nas
edificações?”.
Toda a legislação do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do
Estado de São Paulo (CBPMESP) pode ser acessada no sítio eletrônico www.corpodebombeiros.sp.gov.br.
As
medidas de segurança contra incêndio visam aos seguintes objetivos:
•
proporcionar um nível adequado de segurança aos ocupantes de uma
edificação em casos de incêndio, possibilitando a saída das pessoas em
condições de segurança;
•
minimizar as probabilidades de propagação do fogo e riscos ao meio
ambiente, minimizando os danos;
•
facilitar as ações de socorro público.
Tais
medidas surgiram em virtude da necessidade de conter grandes incêndios, como os
dos edifícios Andraus (1972) e Joelma (1974) que causaram a morte de 16 e 189
pessoas respectivamente, além de deixarem centenas de feridos.
A
responsabilidade da regularização da edificação, conforme prescreve a
legislação, compete ao proprietário e ao responsável pelo uso do imóvel.
Após
conhecer a legislação para verificar as exigências, o próximo passo é a
elaboração do Projeto Técnico (PT) ou do Projeto Técnico Simplificado (PTS)
para apresentação no Corpo de Bombeiros.
Edificações
de baixo risco são enquadradas como Projeto Técnico Simplificado (PTS), onde a
apresentação dos documentos é facilitada. Não há necessidade de responsável
técnico ou de apresentação de plantas arquitetônicas e as medidas de segurança
são básicas (extintores, sinalização, rotas de fuga, luz de emergência em
alguns casos, instalações de GLP de acordo com normas técnicas).
A
documentação necessária e as condições para enquadramento da edificação como
PTS, podem ser verificadas na IT nº 42 (Projeto Técnico Simplificado).
Edificações
de alto risco são enquadradas como Projeto Técnico (PT).
Neste
caso há necessidade de que o engenheiro ou arquiteto assine os documentos e as
plantas da edificação. As medidas de segurança contra incêndio são mais complexas
(hidrantes, detecção e alarme de incêndio, escadas protegidas, compartimentações,
chuveiros automáticos, controle de fumaça, sistemas fixos de espuma etc.).
Neste caso os documentos pertinentes podem ser obtidos na IT nº 01 (Procedimentos
Administrativos).
As
medidas de segurança contra incêndio visam aos seguintes objetivos:
•
proporcionar um nível adequado de segurança aos ocupantes de uma
edificação em casos de incêndio, possibilitando a saída das pessoas em
condições de segurança;
•
minimizar as probabilidades de propagação do fogo e riscos ao meio
ambiente, minimizando os danos;
•
facilitar as ações de socorro público.
Tais
medidas surgiram em virtude da necessidade de conter grandes incêndios, como os
dos edifícios Andraus (1972) e Joelma (1974) que causaram a morte de 16 e 189
pessoas respectivamente, além de deixarem centenas de feridos.
A
responsabilidade da regularização da edificação, conforme prescreve a
legislação, compete ao proprietário e ao responsável pelo uso do imóvel.
Após
conhecer a legislação para verificar as exigências, o próximo passo é a
elaboração do Projeto Técnico (PT) ou do Projeto Técnico Simplificado (PTS)
para apresentação no Corpo de Bombeiros.
Edificações
de baixo risco são enquadradas como Projeto Técnico Simplificado (PTS), onde a
apresentação dos documentos é facilitada. Não há necessidade de responsável
técnico ou de apresentação de plantas arquitetônicas e as medidas de segurança
são básicas (extintores, sinalização, rotas de fuga, luz de emergência em
alguns casos, instalações de GLP de acordo com normas técnicas).
A
documentação necessária e as condições para enquadramento da edificação como
PTS, podem ser verificadas na IT nº 42 (Projeto Técnico Simplificado).
Edificações
de alto risco são enquadradas como Projeto Técnico (PT).
Neste
caso há necessidade de que o engenheiro ou arquiteto assine os documentos e as
plantas da edificação. As medidas de segurança contra incêndio são mais complexas
(hidrantes, detecção e alarme de incêndio, escadas protegidas, compartimentações,
chuveiros automáticos, controle de fumaça, sistemas fixos de espuma
etc.). Neste caso os documentos pertinentes podem ser obtidos na IT nº 01 (Procedimentos
Administrativos).
Todas as exigências, que variam basicamente em função do uso, da área e da altura da edificação, encontram-se no Regulamento de
Segurança Contra Incêndio das Edificações e Áreas de Risco do Estado de São Paulo
(Decreto Estadual 56.819/11), que pode ser obtido na página do Corpo de
Bombeiros, www.corpodebombeiros.sp.gov.br, sendo a forma e o
conteúdo para apresentação conforme as Instruções Técnicas nº 01 e nº 42.
Elaboração do Projeto Técnico ou Projeto Técnico Simplificado.
Norma: IT-01 do CBPMESP - Fonte: DSCI – CBPMESP
Realizado o competente Projeto Técnico ou Projeto Técnico
Simplificado, o mesmo deve ser protocolado no Corpo de Bombeiros para a devida
verificação.
No Projeto Técnico Simplificado (PTS), a edificação deve ter
instaladas as medidas de segurança contra incêndio antes da entrega do
formulário específico no Corpo de Bombeiros. Após o protocolo do PTS, será
realizada a vistoria e, se constatado que foi cumprida a legislação, será
emitido o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
No Projeto Técnico, por ser mais complexo, somente após ser
analisado e aprovado, é que devem ser instaladas as medidas de segurança contra
incêndio na edificação, conforme as Instruções Técnicas do CBPMESP. Após a
instalação completa dos sistemas, solicita-se a vistoria do Corpo de Bombeiros para
obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Figura
2 - Vistoria da edificação. Norma: IT-01 do CBPMESP
Fonte: DSCI –
CBPMESP
Figura
3 - Edificações de acordo com regulamentação = AVCB Fonte: DSCI –
CBPMESP
Nenhum comentário:
Postar um comentário