Distribuição
dos Extintores
Os
aparelhos extintores de Incêndio devem ser distribuídos na edificação de tal
modo que:
•
Sejam instalados próximos às saídas dos ambientes (portas; acessos;
escadas), na altura máxima de 1,60 metros (do piso à parte superior do
equipamento) e mínima de 0,10
metros .
•
Estejam, tanto quanto possível, eqüidistantes e distribuídos de tal
forma que o operador não percorra mais do 15, 20 ou metros,
dependendo do risco, para alcançar um aparelho:
•
Em cada pavimento deve haver no mínimo duas unidades extintoras,
exceto se a área for inferior a 50m².
•
Os extintores devem ser distribuídos de modo a serem adequados à
extinção dos tipos de incêndios, dentro de sua área de proteção, devendo ser
intercalados na proporção de dois extintores para o risco predominante e um
para a proteção do risco secundário.
•
Em locais com riscos específicos devem ser instalados extintores de incêndio,
independente da proteção geral da edificação ou área de risco, tais como: casa
de caldeira, casa de bombas, casa de força elétrica, casa de máquinas; galeria
de transmissão, incinerador, elevador (casa de máquinas), escada rolante (casa
de máquinas), quadro de redução para baixa tensão, transformadores, contêineres
de telefonia, gases ou líquidos combustíveis ou inflamáveis.
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