Toda a Lei Helms Burton é
extraterritorial e de ingerência. O seu próprio título: “Lei para a liberdade e
solidariedade democrática cubana” é intervencionista já que nenhum país tem o
direito de legislar sobre o outro. Acontece que, por afetar a terceiros, dos
quatro títulos que tem a lei, os mais conhecidos e aos quais se atribuem com
exclusividade caráter extraterritorial são os títulos 3 e 4. Não obstante, os
títulos 1 e 2 são os que mais ferem o sentimento patriótico e a dignidade do
povo cubano.
O título 1 tem como nome “fortalecimento
das sanções internacionais contra o governo de Castro”. Em sua seção 101,
estabelece que o governo dos Estados Unidos deve buscar que o Conselho de
Segurança das Nações Unidas estabeleça em caráter obrigatório o embargo, ou
seja, o bloqueio econômico contra Cuba. Na seção 102 se refere ao
fortalecimento das “sanções” atualmente em vigor nos Estados Unidos. Quer
dizer, as sanções que adotariam contra os norte-americanos que violarem as
medidas do bloqueio; por exemplo, a proibição aos cidadãos dos Estados Unidos
de viajarem a Cuba ou de enviarem alguma doação ao povo cubano.
A seção 109 se refere à autorização para
o presidente dos Estados Unidos para que ele preste assistência e outro tipo de
apoio às pessoas e organizações não governamentais a favor dos esforços de
democratização em Cuba, ou seja, apoio a todos os que desejem subverter a ordem
constitucional de Cuba.
O título 2 da Lei se denomina “ajuda a
uma Cuba livre e independente”, no qual se descreve e desenha o que seria o
futuro de Cuba. Regulamenta-se qual seria a conduta dos Estados Unidos se
alcançasse o seu propósito de destruir a revolução. Faculta-se ao Presidente
dos Estados Unidos o poder de determinar a existência de um governo democrático
e são fixados os passos a serem seguidos para eliminar o bloqueio, o que só se
faria quando o suposto governo democrático cubano certificado pelos Estados
Unidos solucionasse satisfatoriamente as reclamações sobre propriedades reclamadas,
tanto pelos norte-americanos afetados pelas leis nacionalizadoras cubanas
quanto pelos assassinos da ditadura de Fulgencio Batista e seus ministros que
roubaram centenas de milhões de dólares do erário público e se refugiaram nos
Estados Unidos desde 1º de janeiro de 1959.
Outras aberrações de ingerência que
aparecem no título 2 da Lei se referem à obrigação de um governo cubano
pós-revolução de celebrar eleições sob as condições impostas pelo governo
norte-americano, entre as quais, a proibição para que os atuais dirigentes do
governo cubano participem do pleito, a dissolução de determinadas organizações
não governamentais, restituição da cidadania cubana aos nascidos em Cuba que
regressarem à Ilha, mesmo que tenham nacionalidade norte-americana, etc..
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