O controle fitossanitário é realizado
pelo Centro Nacional de Saúde Vegetal do Ministério da Agricultura e as
regulamentações para importação e exportação de plantas e suas partes foram
estabelecidas pela resolução Nº 366 de 26 de maio de 1990 e modificadas pela
resolução Nº 45 de 27 de outubro de 1994.
Estão sujeitos ao controle fitossanitário
todas as espécimes de plantas vivas e suas partes; sementes de plantas de
cultivos ou silvestres, todos os produtos alimentícios de origem vegetal,
natural ou parcialmente elaborados; rações e forragens; produtos com frutas;
vasilhames e embalagens de qualquer tipo que possam ser portadores de pragas;
terras e solos; adubos orgânicos; matéria prima de origem vegetal; tabaco em
ramo; organismos e microorganismos que ofereçam risco à agricultura; qualquer
agente que possa ser portador de doenças ou pragas.
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