O Artigo 8 da Constituição da República
estabelece que o Estado reconhece, respeita e garante a liberdade religiosa.
Na República de Cuba as instituições
religiosas estão separadas do Estado.
As distintas crenças religiosas desfrutam
de igual consideração.
Em outros artigos da Constituição se
estabelece que o Estado, que reconhece, respeita e garante a liberdade de
consciência e de religião, ao mesmo tempo, reconhece, respeita e garante a
liberdade de cada cidadão de mudar de credo religioso ou de não ter nenhum e de
professar, dentro do respeito da lei, o culto religioso de sua preferência. A
discriminação por credo religioso está banida e é sancionada pela lei.
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