03 dezembro 2013

Cuba - 109. Como é o regime trabalhista das empresas estrangeiras?



De acordo com o estabelecido pela Lei 77 na atividade dos investimentos estrangeiros se aplicam a legislação laboral e a seguridade social vigente em Cuba. Os trabalhadores que prestem seus serviços em atividades correspondentes aos investimentos estrangeiros serão via de regra, cubanos ou estrangeiros residentes de forma permanente em Cuba. Não obstante, os órgãos de direção e administração das empresas mistas ou de capital totalmente estrangeiro ou as partes em contratos de associação econômica internacional, podem decidir em quê cargos determinados de direção superior ou alguns cargos de trabalhos técnicos sejam ocupados por pessoas não residentes de forma permanente no país. Nesses casos as pessoas não residentes permanentemente no país que sejam contratadas estão sujeitas às leis de imigração sobre estrangeiros vigentes no país.

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