Para fins da Lei 77 são consideradas
contribuições as seguintes:
• Moeda convertível.
• Máquinas, equipamentos e outros bens
físicos e tangíveis.
• Direitos de propriedade intelectual.
• Outros direitos sobre bens intangíveis.
• Direitos de propriedade sobre bens
móveis e imóveis e outros direitos reais sobre eles, inclusive os de usufruto e
superfície.
• Outros bens e direitos.
• As contribuições que não consistam em
moeda livremente convertível são valoradas nessa moeda.
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