03 dezembro 2013

Cuba - 100. Pode o investidor estrangeiro transferir os lucros para o exterior?

   


O artigo 8 da lei 77 estabelece que o Estado garante ao investidor estrangeiro a livre transferência para o exterior em divisas, sem impostos ou qualquer outro tipo de taxa que tenha haver com a citada transferência de:

• Os lucros líquidos ou dividendos que obtenha através do investimento.


• As quantias de deverá receber nos casos referidos nos artigos 3,4 e 6 desta lei

Nenhum comentário:

Postar um comentário