ATRIBUTOS
E RESPONSABILIDADES DO SOCORRISTA
O SOCORRISTA
É a pessoa tecnicamente
capacitada e habilitada para, com segurança, avaliar e identificar problemas
que comprometam a vida. Cabe ao socorrista prestar o adequado socorro
pré-hospitalar e transportar o paciente sem agravar as lesões já existentes.
ATRIBUTOS DO SOCORRISTA
As principais atribuições
inerentes à função do socorrista são:
a) ter conhecimento técnico
e capacidade para oferecer o atendimento necessário;
b) aprender a controlar suas
emoções;
c) ser paciente com as ações
anormais ou exageradas daqueles que estão sob situação de estresse;
d) ter capacidade de
liderança para dar segurança e conforto ao paciente.
RESPONSABILIDADES DO SOCORRISTA
As responsabilidades do
socorrista, no local da emergência, incluem o cumprimento das seguintes
atividades:
a) utilizar os equipamentos
de proteção individual (EPIs);
b) controlar o local do
acidente de modo a proteger a si mesmo, sua equipe, o paciente e prevenir
outros acidentes;
c) Acionar 190, 192 e 193
informando sobre a ocorrência e detalhes da situação no local do acidente
(particularidades referentes ao estado das vítimas);
d) obter acesso seguro ao
paciente e utilizar os equipamentos
necessários para a situação;
e) identificar os problemas
utilizando-se das informações obtidas no local e na avaliação do paciente;
f) proporcionar assistência
de acordo com seu treinamento;
g) decidir quando a situação
exige a mobilização ou mudança da posição ou local do paciente (os
procedimentos devem ser realizados com técnicas que evitem ou minimizem os
riscos de lesões adicionais);
h) solicitar, se necessário,
auxílio de terceiros presentes no local da emergência e coordenar as
atividades.
RESPONSABILIDADES LEGAIS DO SOCORRISTA
A responsabilidade
profissional é uma obrigação atribuída a toda pessoa que exerce uma arte ou
profissão, ou seja, a de responder perante a justiça pelos atos prejudiciais
resultantes de suas atividades, diante do exposto, o socorrista poderá ser
processado e responsabilizado se for constatada imperícia, imprudência e/ou
negligência em seus atos:
IMPERÍCIA (ignorância, inabilidade, inexperiência)
Entende-se, no sentido
jurídico, a falta de prática ou ausência de conhecimentos, que se mostram
necessários para o exercício de uma profissão ou de uma arte qualquer.
A imperícia, revela-se na
ignorância, como na inexperiência ou inabilidade acerca de matéria que deveria
ser conhecida, para que se leve a bom termo ou se execute, com eficiência, o
encargo ou serviço que foi confiado a alguém.
Evidencia-se, assim, no erro
ou engano de execução de trabalho ou serviço, de cuja inabilidade se manifestou
ou daquele que se diz apto para um serviço e não o faz com a habilidade
necessária, porque lhe faltam os conhecimentos necessários.
A imperícia conduz o
socorrista à culpa, responsabilizando-o, civil e criminalmente, pelos danos que
sejam causados por seu erro ou falta.
Exemplo: é imperito o
socorrista que utiliza o reanimador manual, sem executar corretamente, por
ausência de prática, as técnicas de abertura das vias aéreas, durante a
reanimação.
IMPRUDÊNCIA (falta de atenção, imprevidência, descuido)
Resulta da imprevisão do socorrista
ou da pessoa em relação às conseqüências de seu ato ou ação, quando devia e
podia prevê-las.
Mostra-se falta
involuntária, ocorrida na prática de ação, o que a distingue da negligência
(omissão faltosa), que se evidencia, precisamente, na imprevisão ou
imprevidência relativa à precaução que deverá ter na prática da mesma ação.
Funda-se, pois, na
desatenção culpável, em virtude da qual ocorreu um mal, que podia e deveria ser
atendido ou previsto pelo imprudente.
Em matéria penal, argüido
também de culpado, é o socorrista imprudente responsabilizado pelo dano
ocasionado à vítima, pesando sobre ele a imputação de um crime culposo.
Exemplo: É imprudente o
socorrista que dirige um veículo de emergência excedendo o limite de velocidade
permitido na via.
NEGLIGÊNCIA (desprezar, desatender, não cuidar)
Exprime a desatenção, a
falta de cuidado ou de precaução com que se executam certos atos, em virtude
dos quais se manifestam resultados maus ou prejudicados, que não adviriam se
mais atenciosamente ou com a devida precaução, aliás, ordenada pela prudência,
fosse executada.
A negligência, assim, evidencia-se
pela falta decorrente de não se acompanhar o ato com a atenção que se deveria.
Nesta razão, a negligência
implica na omissão ou inobservância de dever que competia ao socorrista,
objetivado nas precauções que lhe eram ordenadas ou aconselhadas pela
prudência, e vistas como necessárias, para evitar males não queridos ou
evitáveis.
Exemplo: é negligente o
socorrista que deixa de utilizar Equipamento de Proteção Individual (EPI) em um
atendimento no qual seu uso seja necessário.
FORMAS DE CONSENTIMENTO AO SOCORRO
O consentimento implícito:
Consideramos que o
socorrista recebe um consentimento implícito para atender uma vítima quando ela
está gravemente ferida, desorientada ou inconsciente, ou ainda é menor de 18
anos e não pode tomar decisão sozinha.
No caso da vítima
inconsciente, assume-se que se estivesse consciente e fora de risco,
autorizaria a prestação do socorro. Igualmente assume-se também que se um
familiar ou representante legal do menor estivessem presentes autorizariam o
atendimento.
O consentimento explícito:
Consideramos explícito o
consentimento dado pelo paciente, familiar ou representante legal para a
prestação do socorro. Desde que esteja fora de perigo.
OMISSÃO DE SOCORRO
A legislação brasileira
capitula a omissão de socorro como crime (Art. 135 do Código Penal, somente
utilizado para civis), e que, nos casos de visível risco de vida, a vítima
perde o direito de recusar o atendimento, pois a vida é considerada como bem
indisponível e, nessa situação, o bombeiro, policial ou socorrista fica
amparado pelo excludente de licitude do estrito cumprimento do dever legal (ver
Art. 23, III, do Código Penal).
Pow mano daora esse artigo tiver como postar mais !
ResponderExcluirBoa noite Wiz...
ResponderExcluirQuando houver alguma alteração eu volto à postar sobre o assunto, por enquanto é só rezar essa cartilha que Você será um Socorrista Exemplar...
Abração e obrigado pela visita... (utilize a caixa de pesquisa para sanar suas dúvidas)
preciso de uma ajuda ,socorrista pode dirigir ambulancia?trabalho numa empresa sou registrado como socorrista mais sou condutor ,entao nao recebo como condutor...
ExcluirParabéns Pelo Blog , me ajudou muito .. Continue assim mostrando seu conhecimento. Tem Zap ??? me chama no zap pra tirar umas duvidas blz. 61 9381-1410 Rony
ResponderExcluirBoa explicação Deus abençoe todos os socorrista eu tmb sou aqui de Limeira essa cartilha ficará marcada, pois cada dia aprendemos mais abrç.Osvaldo TKS
ResponderExcluirÓtima explicação desta cartilha,cada dia aprendemos mais,Deus abençoe todos os socorrista TKS
ResponderExcluirBom dia Alexandre...
ExcluirTKS, QRV...
De coração, abração à Você e a Todos seus Familiares... Obrigado pela visita...
bastante proveitoso.
ResponderExcluirpreciso de uma ajuda ,socorrista pode dirigir ambulancia?trabalho numa empresa sou registrado como socorrista mais sou condutor ,entao nao recebo como condutor...
ResponderExcluirBom dia Antônio...
ResponderExcluirConselho que eu lhe dou, é: Continue exercendo a tal da Dupla Função, pois trabalhamos com o Coração e gostamos do que fazemos. Xerografe as folhas de ocorrências, km de saída, de chegada da VTR, nome do Paciente e acompanhante. Fotografe-se diante da VTR no Posto de trabalho e nos Hospitais, pois assim que Você se cansar e optar por outro emprego, Você tem provas suficiente para se ressarcir do prejuízo diante do Contratado e Contratante dos seus Serviços Prestados.
Na G4S, Capital, GP, Grupo CT, desempenhei Dupla Função, inclusive usando dois Tipos de Fardamento (pois além do amor à Profissão, a minha Meta sempre foi: "Nunca deixar faltar nada na mesa nem à Minha Família"), por isso sempre engoli tal ordens, mas sempre recorri ao TRT para buscar meus Direitos, hora barrados e sempre ganhei e fui ressarcido do prejuízo.
Abração e Bom trabalho. Vê se dá uns cliques nos Banners para me ajudar...
Muito bom está mim ajudando muito adoraria obter mas informações .
ResponderExcluirBoa noite ô das Trevas...
ResponderExcluircontente-se com o conteúdo dessa postagem que é o Básico para o exercício da Função, qualquer vírgula, ponto ou reticência acrescentado, você se complica e responde Legalmente por isso, jamais se esqueça.
Bom trabalho amigo e vê se vem para a Luz e deixa essa de anonimato...
Boa tarde a todos boa tarde Osvaldo eu queria saber se o socorrista de atendimento pré-hospitalar pode ir dirigir ambulância no seu no seu trabalho ou ele só fica de socorrista mesmo para estabilizar a vítima abraço fica com Deus
ResponderExcluirBoa noite Bravo Alfa...
ExcluirVejo Males da Terceirização no ar, pois, Bombeiro Civil é Treinado e Habilitado para exercer a função Preventiva e Primeiros Socorros, já o motorista de ambulância deverá ser maior de 21 anos, possuir ao menos diploma de nível médio e habilitação para condução de veículos nas categorias D ou E. As exigências estão previstas no PLC 82/2017, o condutor deve demonstrar ter recebido treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada cinco anos, conforme já determina o artigo 145-A do Código de Trânsito Brasileiro.
Se você está exercendo a dupla função, continue (pois é preciso levar o pão pra casa), se calce com fotos e xerox de Livros de ocorrência e relatórios e guarde em uma pasta e guarde para o momento oportuno, pois após deixar a empresa vc tem 2 anos para entrar com processo trabalhista exigindo reparação por exercer dupla função e desvio de função entre outras...
Abração e obrigado pela visita...
bom dia, essa semana realizei um atendimento e fui questionado por uma enfermeira, se sendo eu um socorrista, se legalmente eu era habilitado para aferir pressão. essa é minha duvida
ResponderExcluir