22 novembro 2012

97) Como proceder às notificações de abuso e para onde encaminhá-las?




As notificações de abuso contra crianças e adolescentes podem ser feitas:

• Por telefone: aos Conselhos Tutelares, Distritos Policiais ou Delegacias da Infância e Juventude (nos municípios onde houver);

• Por escrito: relatório às autoridades competentes com o nome completo do aluno, data de nascimento, filiação, endereço residencial e série que cursa, no qual a escola explica o que foi apurado, registrando o máximo de informações possível;

• Pessoalmente: a direção da escola comparece ao Conselho Tutelar ou ao Distrito Policial mais próximo – acompanhada ou não da criança ou do adolescente – e relata o ocorrido;

• Atendimento na escola: a escola solicita que representantes dos órgãos competentes compareçam à instituição educacional para entrevistar a criança ou o adolescente envolvido. 

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