Sim.
Em casos de flagrante delito, perseguição ou grave perturbação da ordem, a polícia
pode entrar na escola sem prévia autorização, porém a direção da escola deve ser
comunicada. Nas situações cotidianas, a polícia poderá entrar na escola sempre que
acionada ou autorizada pela direção. Caso a polícia necessite realizar buscas
por armas, drogas e similares junto às pessoas sob responsabilidade da
instituição educacional ou decida investigar os ambientes da escola, cabe à
direção designar responsáveis para acompanhar a ação policial.
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