22 novembro 2012

53) O aluno que estiver em cumprimento de medida sócio-educativa de liberdade assistida, semi-liberdade ou prestando serviços à comunidade, pode ser identificado?




Conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, o adolescente que estiver cumprindo medida sócio-educativa de liberdade assistida e semi-liberdade deverá ser identificado junto à direção escolar.

Importante observar que cabe à direção da escola buscar meios de preservar a identidade dos adolescentes que estão cumprindo quaisquer medidas sócio-educativas.

Todas as informações referentes aos jovens em fase de re-socialização ou a suas famílias, recebidas pela escola, devem ser mantidas em sigilo, consoante determinação do ECA:

“Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo à criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

Pena - multa de três a vinte salários de referência aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

§ 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança e ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.”


Apenas no caso da prestação de serviços à comunidade, o adolescente pode ser identificado junto à direção e demais funcionários da escola, pois ele se apresenta mediante encaminhamento do Poder Judiciário, que determina os termos para o cumprimento da medida sócio-educativa. 

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