...AVISO AOS SEGUIDORES E VISITANTES DO MEU BLOGGER, AQUI NÃO HÁ RESTRIÇÃO ALGUMA NO QUE DIZ SOBRE A UTILIZAÇÃO DAS IMAGENS OU POSTAGENS, SENDO DE LIVRE USO PARA CONCLUSÃO DE TESES, TCC, SALA DE AULA, PALESTRAS E OUTROS. Abração do Bombeiroswaldo...

09 junho 2020

Aposentadoria especial - Aposentou, parou!!! Parou mesmo... Quem optou pela aposentadoria especial vai ter queixar o emprego e trabalhar em área que não seja de risco, isso à partir 05-06-2020


STF decide que aposentado especial não pode trabalhar em área de risco



Aposentado especial não tem direito de continuar trabalhando em área de risco, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), na sexta-feira (5). A decisão vale para todos aposentados especiais.

A proibição de o aposentado especial permanecer na área de risco que justificou a concessão da aposentadoria é decorrente de uma Lei de 1998. Porém, a lei foi declarada inconstitucional pelo Tribunal Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre - RS, em um processo em que uma auxiliar de enfermagem, representada pelo advogado Fernando Gonçalves Dias, teve o direito a aposentadoria especial reconhecido, assim como o direito de permanecer trabalhando na mesma profissão.

O caso da auxiliar de enfermagem chegou ao STF em 2014, por meio de um recurso extraordinário apresentado pelo INSS, contra a decisão do Tribunal de Porto Alegre -RS, e foi escolhido pelos Ministros para servir de exemplo para todo o país.

O INSS defendeu, no recurso, a constitucionalidade da lei de 1998 que proibiu o aposentado especial de permanecer ou retornar a qualquer atividade de risco, sob a alegação de que o aposentado não tem o seu direito de continuar trabalhando cerceado - já que poderá continuar trabalhando – porém, em ambiente sem risco.

Do lado da auxiliar de enfermagem, o advogado Fernando Gonçalves Dias, defendeu que o aposentado especial tem direito de permanecer na área de risco porque a constituição assegura o livre exercício da atividade e igualdade em relação ao aposentado comum que, para aposentar, tenha computado mais de 25 anos de atividade especial - o que é permitido pela legislação - e outros dispositivos da constituição que defendeu terem sido violados pela lei.

Segundo Dias, a Corte contrariou o seu próprio entendimento proferido no julgamento do recurso 954408 (Tema 888) que reconheceu ao servidor público - que atinge o tempo para aposentar especial - o direito de  permanecer na área de risco e receber o abono de permanência, vantagem essa oriunda dos cofres da Previdência dos Regimes aos quais esses servidores estiverem vinculados.

Com a decisão, o advogado alerta que o aposentado especial que continua trabalhando deverá pedir ao seu empregador a sua transferência para área que não exponha a sua saúde a risco de doença. “O empregador, porém, não está obrigado a transferir o aposentado especial, até porque a empresa pode não ter outra área livre de risco, a exemplo de hospitais onde existe a presença do risco biológico. No caso de aposentados especiais de empresas estatais a transferência é proibida pela constituição em razão da regra que exige concurso para a área e o cargo escolhido, conforme decisões do TST”, explica.

Dias chama a atenção para outra consequência: “para o aposentado especial que permanece na área de risco, quando demitido, o empregador não terá a obrigação de pagar a multa do saldo do FGTS, pois esse é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST)”, alerta. 

Os Ministros, porém, não acataram o pedido do INSS para que o pagamento da aposentadoria especial fosse iniciado somente a partir do afastamento do trabalhador da área de risco, e não da data da solicitação da aposentadoria. Desta forma, aceitaram os argumentos do advogado, que alegou que o trabalhador não poderia afastar da área de risco antes do início do pagamento, principalmente, porque há uma certa demora em analisar os pedidos de aposentadoria. Esse entendimento prevaleceu também para quem tem pedido de aposentadoria através de processo judicial.

O relator do recurso foi o Ministro Dias Toffoli, cujo voto foi acompanhado pelos demais Ministros da Corte, com exceção do Ministro Edson Fachin que divergiu para declarar a inconstitucionalidade da lei de 1998 e permitir o aposentado especial de permanecer na área de risco.

O advogado Fernando Gonçalves Dias disse que irá apresentar recurso para buscar a alteração do julgamento, mas a decisão da Corte já deve ser seguida imediatamente pelos aposentados especiais de todo o país.

Tem direito a aposentadoria especial, tanto o trabalhador da iniciativa privada, quanto o servidor público, desde que comprove ter trabalhado em ambiente com risco à sua saúde e à integridade física (até 13/11/2019, data da aprovação da reforma da previdência). O tempo mínimo exigido varia de 15, 20 a 25 anos.


Dr. Fernando Gonçalves Dias
Advogado especialista em previdência
Postado em 08 de Junho de 2020

05 junho 2020

Bandeiras - Brasil - Acre - Alagoas - Amapá - Amazonas - Bahia - Ceará - Distrito Federal - Espirito Santo - Goiás - Maranhão - Mato Grosso do Sul - Mato Grosso - Minas Gerais - Paraná - Paraíba - Para - Pernambuco - Piauí - Rio de Janeiro - Rio Grande do Norte - Rio Grande do Sul - Rondônia - Roraima - Santa Catarina - Sergipe - São Paulo - Tocantins





























Bandeiras - Saudações Civis


Saudações Civis

As pessoas devem estar de pé, em silêncio e com respeito, a bandeira deve estar descoberta, sem nenhuma pessoa a frente ou objeto atrapalhando o visualização.

Por lei, escolas públicas e particulares são obrigadas a hastear a bandeira nacional pelo menos uma vez por semana.



Em Linha de Mastro (nº par de bandeiras)

A bandeira do Brasil deve se posicionar ao centro-direita do dispositivo, ou seja, a esquerda do observador (consulte figura acima). Sempre do lado direito deverá estar com uma bandeira a menos.

Por ordem de importância países, estados, municípios e instituições, sempre da direita pra esquerda.

Ex.: na figura acima se fossemos hastear bandeiras seria nesta ordem: Estados Unidos, Brasil, Município e Instituição.



Em Recinto Fechado

Neste caso deverá ser usada em mastro à direita da mesa ou desfraldada na posição central em cima do presidente da sessão.

A bandeira deve estar descoberta, sem nenhuma pessoa à frente ou objeto atrapalhando a visualização.



Em Linha de Mastro (nº ímpar de bandeiras)

A bandeira do Brasil deve se posicionar ao centro com número igual de bandeiras para cada lado.

A Bandeira nunca deve ser menor, sempre igual ou maior que as outras, caso seja hasteada com outros países deve ser do mesmo tamanho para não ser considerado desrespeito.

A noite a bandeira deve estar iluminada.

Não é permitido hastear sem iluminação.



Em Desfiles Militares

Posição de descansar, ombro-armas e em continência.

A Bandeira Nacional, quando hasteada junto com outras, deve ser a primeira a chegar ao topo do mastro e a última a descer.



Saudações Militares

Abater espadas, continência individual e apresentar armas.

A Bandeira em mau estado de conservação deve ser entregue à unidade militar ou representação mais próxima para ser incinerada.



Reproduzida e Desfraldada

A bandeira nacional pode ser reproduzida (figura avião) ou desfraldada em prédios, paredes em salas de reuniões entre outros lugares. Em hipótese nenhuma a bandeira pode ser desfraldada ou reproduzida na posição vertical.



Em Funeral e Luto Oficial

Pode ser colocada sobre ataúdes, cobrindo o caixão, mas é proibido que seja enterrada. Só em caso de falecimento de uma personalidade importante do cenário nacional leva o presidente a decretar luto oficial, somente assim a bandeira pode ser hasteada a meio-mastro.



Desfiles Civis

Não pode ser conduzida na posição vertical. Deve estar desfraldada ou em mastros. Ocupará uma posição à frente ou à direta de outra bandeira, em caso de mais de duas bandeiras, se posicionará no centro, à frente das demais.



Composições Artísticas

Em flâmulas, panóplias, escudos, desenhos, deve ser igual ou maior que as outras bandeiras. Deve estar em destaque e descoberta.



04 junho 2020

TRANSPORTE DE VÍTIMAS EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA - Transporte de apoio - cadeirinha - Cadeira - Pelas extremidades - em Braço - Nas costas - Levantamento de vítima inconsciente com único socorrista - Levantamento com auxílio de outros socorristas - Remoção manual de vítima - Remoção com cobertor ou lona - Transporte de maca de lona ( padiola )


TRANSPORTE DE VÍTIMAS EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA

Em situações de risco iminente no local da emergência é necessário remover uma vítima rapidamente. O transporte de emergência é empregado em incêndios, desabamentos, tiroteios, atividades de campo e outras situações que fujam da normalidade.

A manobra a ser utilizada depende do peso da vítima, tipo de terreno, equipamentos e número de Socorristas. Estes transportes são empregados somente em situação de emergência porque podem gerar uma lesão secundária, principalmente na coluna vertebral.


O TRANSPORTE DE EMERGÊNCIA DEVE SER FEITO QUANDO:

1. O local do acidente oferece perigo iminente - Tráfego descontrolado, incêndio ou ameaça de fogo, possíveis explosões, desmoronamento iminente, possíveis perigos elétricos, gases tóxicos e outros perigos similares, que fazem com que o transporte do paciente seja necessário e urgente, para proteger a equipe de socorro e as vítimas.

2. Cuidados que precisam de reposicionamento - Às vezes você deverá transportar uma vítima para uma superfície dura para fazer a RCP, ou mobilizá-la para ter acesso a uma grande hemorragia.

3. A vítima encontra em local de difícil acesso ou está muito distante do mais próximo sistema de emergência – As atividade como os acampamentos militares, incêndios e guerras necessitam muito desses tipos de transportes.



TÉCNICAS DE LEVANTAMENTO:

Você deverá usar corretamente as técnicas de levantamento da vítima para evitar danos nas suas costas ou no joelho. É Importante que você trabalhe com as coxas nos movimentos de agachamento ou avanço do que com a região lombar.

Nunca faça movimentos desnecessários com a vítima. Quando encontrar-se em situação normal aplicar os procedimentos adequados


As técnicas a seguir são ilustradas pelas figuras auto-explicativas.