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16 dezembro 2017

Prumadas das instalações de serviço - Quaisquer aberturas existentes nos entrepisos destinadas à passagem de instalação elétrica, hidrossanitárias, telefônicas e outras, que permitam a comunicação direta entre os pavimentos - Aberturas de passagem de dutos de ventilação, ar-condicionado e exaustão - Aberturas de passagem de materiais - Compartimentação horizontal e compartimentação vertical - INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 09/2011

6.3.4 Prumadas das instalações de serviço

Quaisquer aberturas existentes nos entrepisos destinadas à passagem de instalação elétrica, hidrossanitárias, telefônicas e outras, que permitam a comunicação direta entre os pavimentos de um edifício, devem ser seladas de forma a promover a vedação total corta-fogo atendendo às seguintes condições:

6.3.4.1 Devem ser ensaiadas para a caracterização da resistência ao fogo seguindo-se os procedimentos da NBR 6479/92;

6.3.4.2 Os tubos plásticos com diâmetro interno superior a 40 mm devem receber proteção especial representada por selagem capaz de fechar o buraco deixado pelo tubo ao ser consumido pelo fogo abaixo do entrepiso;

6.3.4.3 A destruição da instalação do lado afetado pelo fogo não deve promover a destruição da selagem;

6.3.4.4 Tais selos podem ser substituídos por paredes de compartimentação cegas posicionadas entre piso e teto.


6.3.5 Aberturas de passagem de dutos de ventilação, ar-condicionado e exaustão:

Quando dutos de ventilação, ar-condicionado ou exaustão atravessarem os entrepisos, além da adequada selagem corta-fogo da abertura em torno do duto, devem existir registros corta-fogo devidamente ancorados aos entrepisos e atendidas as condições estabelecidas nos itens 5.3.4.1 a 5.3.4.5;

6.3.5.1 Caso os dutos de ventilação, ar-condicionado e exaustão não possam ser dotados de registros corta-fogo na transposição dos entrepisos, devem ser dotados de proteção em toda a extensão, garantindo a adequada resistência ao fogo. Nesse caso, as derivações existentes nos pavimentos devem ser protegidas por registros corta-fogo, cujo acionamento deve atender às condições estabelecidas nos itens 5.3.4.1 a 5.3.4.5.

 6.3.6 Aberturas de passagem de materiais


As aberturas nos entrepisos de passagem exclusiva de materiais devem ser protegidas por vedadores corta-fogo, atendendo às condições estabelecidas no item 5.3.2.


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