16 dezembro 2017

Condições especiais da compartimentação horizontal - Compartimentação horizontal e compartimentação vertical - INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 09/2011


5.5 Condições especiais da compartimentação horizontal

5.5.1 A compartimentação horizontal está dispensada nas áreas destinadas exclusivamente a estacionamento de veículos.

5.5.2 As paredes divisórias entre unidades autônomas e entre unidades e as áreas comuns, para as ocupações dos grupos A (A2 e A3), B, E e H (H2, H3, H5 e H6) devem possuir requisitos mínimos de resistência ao fogo, de acordo com o prescrito na IT 08/11.

5.5.3 São consideradas unidades autônomas, para efeito desta IT, os apartamentos residenciais, os quartos de hotéis, motéis e flats, as salas de aula, as enfermarias e quartos de hospital, as celas de presídios e assemelhados.

5.5.4 Subsolos ocupados devem atender às exigências específicas da Tabela 7 do Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.



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