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04 maio 2017

Jirau - GLOSSÁRIO - TERMINOLOGIA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO – Fonte IT-2 CBMG

Jirau: Entende-se por jirau o piso compreendido entre dois pavimentos contíguos, os quais tenham entre si altura suficiente para a interposição de um terceiro nível, o qual não configure um pavimento, possuindo altura do pé direito diferenciado do pé direito do pavimento tipo e com área de projeção em planta que não ultrapasse a metade da área do piso imediatamente abaixo. A principal característica do jirau em relação à sobreloja ou ao mezanino reside na característica de poder ser contido lateralmente apenas por duas paredes e com a possibilidade de ter ou não guarda-corpo nas outras laterais. Sua função principal é de acondicionamento de materiais, servindo como área de depósito. Não constitui jirau, níveis cujo aproveitamento seja constituído por escritórios, ou fechamentos de área para fins de qualquer espécie. O acesso a este nível pode utilizar a escada principal da edificação ou possuir escada exclusiva. É comum o seu emprego em edificações industriais e comércio atacadista.

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