XXXVII – Vistoria: é o ato de verificar o cumprimento das
exigências das medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de
risco, em inspeção no local.
Fonte:
DECRETO Nº 56.819, DE 10 DE MARÇO DE 2011.
GERALDO
ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo
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