28 abril 2017

Unidade autônoma - GLOSSÁRIO - TERMINOLOGIA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO – Fonte IT-2 CBMG

Unidade autônoma: Parte da edificação vinculada a uma fração ideal de terreno, sujeita às limitações da lei, constituída de dependências e instalações de uso privativo e de parcela de dependências e instalações de uso comum da edificação, assinalada por designação especial numérica, para efeitos de identificação, nos termos da Lei Federal nº 4591, de 16 de dezembro de 1964.

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