XXXVI – Subsolo: é o pavimento situado abaixo do perfil do terreno.
Não será considerado subsolo o pavimento que possuir ventilação natural para o
exterior, com área total superior a 0,006 m² para cada metro cúbico de ar do
compartimento, e tiver sua laje de cobertura acima de 1,20 m do perfil do terreno;
Fonte:
DECRETO Nº 56.819, DE 10 DE MARÇO DE 2011.
GERALDO
ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo
Nenhum comentário:
Postar um comentário