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25 abril 2017

Risco Específico

XXXII – Risco Específico: situação que proporciona uma probabilidade aumentada de perigo à edificação, tais como: caldeira, casa de máquinas, incineradores, centrais de gás combustível, transformadores, fontes de ignição e outros;

Fonte:
DECRETO Nº 56.819, DE 10 DE MARÇO DE 2011.
GERALDO ALCKMIN

Governador do Estado de São Paulo

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