XXXII – Risco Específico: situação que proporciona uma
probabilidade aumentada de perigo à edificação, tais como: caldeira, casa de
máquinas, incineradores, centrais de gás combustível, transformadores, fontes
de ignição e outros;
Fonte:
DECRETO Nº 56.819, DE 10 DE MARÇO DE 2011.
GERALDO
ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo
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