XXVIII – Prevenção de Incêndio: é o conjunto de medidas que visam:
evitar o incêndio; permitir o abandono seguro dos ocupantes da edificação e
áreas de risco; dificultar a propagação do incêndio; proporcionar meios de
controle e extinção do incêndio e permitir o acesso para as operações do Corpo
de Bombeiros;
Fonte:
DECRETO Nº 56.819, DE 10 DE MARÇO DE 2011.
GERALDO
ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo
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