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25 abril 2017

Objetivo do Regulamento

Artigo 2º – Os objetivos deste Regulamento são:

I – proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio;
II – dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio;
III – proporcionar meios de controle e extinção do incêndio;
IV – dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros;
V – proporcionar a continuidade dos serviços nas edificações e áreas de risco.

Fonte:
DECRETO Nº 56.819, DE 10 DE MARÇO DE 2011.
GERALDO ALCKMIN

Governador do Estado de São Paulo

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