Artigo 2º – Os objetivos deste Regulamento são:
I – proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco,
em caso de incêndio;
II – dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio
ambiente e ao patrimônio;
III – proporcionar meios de controle e extinção do incêndio;
IV – dar condições de acesso para as operações do Corpo de
Bombeiros;
V – proporcionar a continuidade dos serviços nas edificações e
áreas de risco.
Fonte:
DECRETO Nº 56.819, DE 10 DE MARÇO DE 2011.
GERALDO
ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo
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