XIX – Mezanino: é o pavimento que subdivide parcialmente um andar
em dois andares. Será considerado como andar ou pavimento, o mezanino que
possuir área maior que um terço (1/3) da área do andar subdividido;
Fonte:
DECRETO Nº 56.819, DE 10 DE MARÇO DE 2011.
GERALDO
ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo
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