XXIV – Medidas de Segurança contra Incêndio: é o conjunto de
dispositivos ou sistemas a ser instalados nas edificações e áreas de risco,
necessário para evitar o surgimento de um incêndio, limitar sua propagação,
possibilitar sua extinção e ainda propiciar a proteção à vida, ao meio ambiente
e ao patrimônio;
Fonte:
DECRETO Nº 56.819, DE 10 DE MARÇO DE 2011.
GERALDO
ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo
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