XVII – Emergência: é a situação crítica e fortuita que representa
perigo à vida, ao meio ambiente e ao patrimônio, decorrente de atividade humana
ou fenômeno da natureza que obriga a uma rápida intervenção operacional;
Fonte:
DECRETO Nº 56.819, DE 10 DE MARÇO DE 2011.
GERALDO
ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo
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