XVI – Edificação Térrea: é a construção de um pavimento, podendo
possuir mezaninos cuja somatória de áreas deve ser menor ou igual à terça parte
da área do piso de pavimento;
Fonte:
DECRETO Nº 56.819, DE 10 DE MARÇO DE 2011.
GERALDO
ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo
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