Disposições Preliminares
Artigo 1º – Este Regulamento dispõe sobre as medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto no artigo 144 § 5º da Constituição Federal, ao artigo 142 da Constituição Estadual, ao disposto na Lei Estadual nº 616, de 17 de dezembro de 1974, na Lei Estadual nº 684, de 30 de setembro de 1975 e no Decreto Estadual nº 55.660, de 30 de março de 2010.
Fonte:
DECRETO Nº 56.819, DE 10 DE MARÇO DE 2011.
GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo
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