DECRETO Nº 56.819, DE 10 DE MARÇO DE 2011.
GERALDO
ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo
Institui o Regulamento de
Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São
Paulo e estabelece outras providências.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, Decreta:
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