XIII – Compartimentação: são medidas de proteção passiva,
constituídas de elementos de construção resistentes ao fogo, destinados a
evitar ou minimizar a propagação do fogo, calor e gases, interna ou
externamente ao edifício, no mesmo pavimento ou para pavimentos elevados consecutivos;
Fonte:
DECRETO Nº 56.819, DE 10 DE MARÇO DE 2011.
GERALDO
ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo
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