X– Carga de Incêndio: é a soma das energias caloríficas possíveis
de serem liberadas pela combustão completa de todos os materiais combustíveis
contidos em um espaço, inclusive o revestimento das paredes, divisórias, pisos
e tetos;
Fonte:
DECRETO Nº 56.819, DE 10 DE MARÇO DE 2011.
GERALDO
ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo
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