25 abril 2017

Carga de Incêndio

X– Carga de Incêndio: é a soma das energias caloríficas possíveis de serem liberadas pela combustão completa de todos os materiais combustíveis contidos em um espaço, inclusive o revestimento das paredes, divisórias, pisos e tetos;

Fonte:
DECRETO Nº 56.819, DE 10 DE MARÇO DE 2011.
GERALDO ALCKMIN

Governador do Estado de São Paulo

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