VI – Áreas de Risco: é o ambiente externo à edificação que contém
armazenamento de produtos inflamáveis ou combustíveis, instalações elétricas ou
de gás, e similares;
Fonte:
DECRETO Nº 56.819, DE 10 DE MARÇO DE 2011.
GERALDO
ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo
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