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28 fevereiro 2017

Programa do curso de Brigada de incêndio - INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 17/2014 - Brigada de incêndio - IT-17-2014

5.4 Programa do curso de Brigada de incêndio

Os candidatos a  Brigadista, selecionados conforme o item 5.2, devem frequentar curso com carga horária mínima definida na Tabela B.2, abrangendo as partes teórica e prática, conforme Tabela B.1.

5.4.1 O curso deve enfocar principalmente os riscos inerentes ao grupo de ocupação

5.4.2 O atestado de Brigada de incêndio será exigido quando da solicitação de vistoria, conforme critérios estabelecidos pela IT 01/11 – Procedimentos administrativos.

5.4.2.1 O atestado de Brigada de incêndio deve ser renovado quando houver alteração de 50% dos seus membros, conforme item 5.4.3.1.

5.4.2.2 Anualmente deve ser realizada reciclagem para os  Brigadistas já formados, com a emissão de atestado de Brigada de incêndio.

5.4.3 Os  Brigadistas que concluírem a formação ou a reciclagem, com aproveitamento mínimo de 70% em avaliação teórica e/ou prática, definida com base nos objetivos constantes da tabela B.1, podem receber certificados de  Brigadista, a critério do profissional habilitado, definido no item 5.4.5.

5.4.3.1 No caso de alteração de 50% dos membros da Brigada, aos componentes remanescentes, que já tiverem frequentado a formação, serão facultadas as partes teórica e prática, desde que o  Brigadista seja aprovado em pré avaliação com 70% de aproveitamento.

5.4.3.2 A reciclagem da Brigada de incêndio deve englobar a parte prática, conforme conteúdo programático previsto na tabela B.1 e carga horária prevista na tabela B.2. A parte teórica na reciclagem será facultada, desde que o  Brigadista seja aprovado em pré avaliação com 70% de aproveitamento.

5.4.4 Após a formação ou reciclagem da Brigada de incêndio, o profissional habilitado, conforme item 5.4.5 e subitens, deve emitir o respectivo atestado de Brigada de incêndio, conforme anexo da IT 01/11. Caso a formação ou reciclagem seja realizada por 02 (dois) instrutores em áreas diferentes (incêndio e primeiros socorros), o atestado de Brigada de incêndio deve ser assinado por ambos.

5.4.5 O profissional habilitado para a formação e para a reciclagem da Brigada de incêndio deve ter uma das seguintes qualificações:

5.4.5.1 Formação em Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho, devidamente registrado nos conselhos regionais competentes ou no Ministério do Trabalho.

5.4.5.1.1 O médico e o enfermeiro do trabalho só podem responsabilizar-se pelo treinamento de primeiros socorros.

5.4.5.2 Ensino médio completo e especialização em Prevenção e Combate a Incêndio (carga horária mínima de 120 horas-aula para risco baixo ou médio e 160 horas-aula para risco alto) e técnicas de emergências médicas (carga horária mínima de 100 horas-aula para risco baixo, médio ou alto) para os componentes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.

5.4.6 A avaliação teórica é realizada na forma escrita, preferencialmente dissertativa, conforme objetivos constantes da tabela B.1, e a avaliação prática é realizada de acordo com o desempenho do aluno nos exercícios realizados, conforme objetivos constantes da tabela B.1.

5.4.7 Para fins de instrução prática e teórica, os grupos de alunos do curso de formação ou reciclagem da Brigada de incêndio devem ser compostos de, no máximo, 30 (trinta) alunos.

5.4.8 Devem ser disponibilizados a cada membro da Brigada, conforme sua função prevista no plano de emergência da planta, os EPIs para proteção da cabeça, dos olhos, do tronco, dos membros superiores e inferiores e do corpo todo, de forma a protegê-los dos riscos específicos da planta.


5.4.9 Os treinamentos práticos de combate a incêndios que forem realizados em campo de treinamento devem obedecer aos requisitos da NBR 14277 -Instalações e equipamentos para treinamento e combate a incêndios. 

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